Novo modelo de ICMS pode avançar na próxima semana

23/03/2012 - 19h56 Artigo - Atualizado em 23/03/2012 - 20h06

Novo modelo do ICMS para importados pode avançar na próxima semana

Da Redação

Uma proposta técnica sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser fechada na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A previsão foi feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do Projeto de Resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Como explicou o relator da proposta na CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), o PRS 72/2010 é “pedaço de um grande universo de discussões” em andamento no Senado neste semestre. A CAE realizou em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) audiências em que empresários, economistas e tributaristas apontaram virtudes e defeitos da proposta.

A matéria é apontada como essencial para ajudar a indústria brasileira a sair do atoleiro – no ano passado, o setor representou apenas 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse número reproduz hoje uma participação semelhante à do início do governo JK, em 1956, quando a indústria respondia por apenas 13,75% do PIB.

 

Modelo

O debate sobre as alíquotas interestaduais é importante diante do modelo tributário brasileiro. O cálculo do ICMS em um determinado período de apuração é resultado da diferença entre o imposto devido nas operações realizadas pelo contribuinte (débito fiscal) e o imposto ocorrido em operações anteriores (crédito fiscal). Foi a maneira que se encontrou para atender ao princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição.

Portanto, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias e serviços, o que é levado a efeito através do mecanismo de alíquotas interestaduais. Como explicou o senador Romero Jucá, essa sistemática alcança também as mercadorias de procedência estrangeira, “fazendo com que a sua simples internalização através de algum estado produza, para ele, uma arrecadação potencial de ICMS”.

– Tal circunstância, associada ao uso recorrente de políticas de benefícios e incentivos fiscais pelos estados, na chamada “guerra fiscal”, faz com que o ICMS tenha se configurado em um instrumento capaz de estabelecer vantagens comparativas ao produto importado, em detrimento do produzido no país – disse o parlamentar.

Créditos

Para atrair indústrias, alguns estados adotam mecanismos como um "desconto" no ICMS interestadual de 12%, reduzido na prática a 3% ou 4%, embora concedam à empresa beneficiária um comprovante de pagamento de 12%.

Quando a mercadoria sai do estado de origem, já tem um crédito de 12%, que será abatido do ICMS total na venda, de 18%, pagando a diferença de 6%. Em outros estados, as empresas beneficiárias pagam os 12% do ICMS interestadual, mas ganham financiamento do valor correspondente em até 30 anos, a taxas de juros subsidiadas.

Unificação

Inicialmente, Jucá propôs zerar as alíquotas do ICMS nas importações, com a finalidade de eliminar o espaço de atuação dos estados na concessão de incentivos. Mas, segundo ele, estão avançados os entendimentos para a fixação de uma alíquota de 4% nessas operações.

Jucá afirmou à Agência Senado que a nova proposta técnica deve incluir algumas exceções. Uma delas deve contemplar as operações com energia elétrica e com combustíveis líquidos e gasosos, que não fazem parte da guerra fiscal, como já sinalizava o senador Delcídio Amaral (PT-MS) no primeiro relatório sobre o assunto.

Polêmica

A proposta enfrenta oposição de senadores de estados que oferecem incentivos fiscais para empresas importadoras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia, além do Pará e de Goiás, por meio de porto seco. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, enviou carta à presidente Dilma Rousseff com vários argumentos contrários ao PRS 72/2010. O primeiro equívoco, segundo Ferraço, é a crença de que os incentivos que o projeto pretende eliminar promovem o aumento das importações.

O segundo equívoco, conforme o parlamentar, é acreditar que essas importações concorrem com a produção nacional – no ano passado, 82,3% da pauta de importações correspondiam a bens intermediários e de capital.

– Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia – acrescentou.

Na prática, segundo Ferraço, os incentivos compensam desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Ao prever um acordo no Senado em torno da proposta técnica coordenada por Delcídio Amaral, Jucá citou a possibilidade de criação de compensações para estados eventualmente prejudicados pelo novo modelo do ICMS. Uma das medidas, conforme Jucá, seria a destinação de recursos para investimento em logística e infraestrutura nesses estados.

Djalba Lima / Agência Senado

 

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...